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A Prefeitura de São Bento do Sul, por meio da Secretaria de Educação, vem a público esclarecer informações relacionadas ao Projeto de Lei nº 240/2026, que propõe a atualização da legislação municipal referente às férias dos profissionais do magistério.
A medida tem caráter técnico e jurídico, com o objetivo de corrigir uma inconsistência existente na legislação sancionada em 2004 pelo então prefeito, que não foi observada por nenhuma gestão seguinte, o que acarretou no entendimento adotado até o momento. Hoje, a Lei do Magistério prevê 45 dias de férias, enquanto o Estatuto dos Servidores Municipais estabelece como regra o direito a 30 dias de férias anuais, com adicional de 1/3 constitucional.
Essa divergência vem gerando ações judiciais em massa, nas quais se pleiteia o pagamento do adicional de férias sobre os 45 dias, o que já representa um passivo superior a R$ 8 milhões aos cofres públicos.
Diante desse cenário, o projeto de lei propõe a adequação da redação legal, passando a prever:
30 dias de férias, conforme determina a legislação constitucional;
15 dias de recesso remunerado
Além disso, é necessário esclarecer que há outras ações judiciais em andamento relacionadas à área da educação, movidas pelo sindicato, cujo montante total já ultrapassa R$ 21 milhões.
Esse cenário representa impacto direto aos cofres públicos, comprometendo investimentos, obras em andamento e a implantação de novos projetos no município.
Diante dessa realidade, a Administração Municipal adotou as medidas necessárias para garantir segurança jurídica, responsabilidade fiscal e a continuidade dos serviços públicos, preservando, ao mesmo tempo, os direitos dos servidores.